Amazonastur adota medidas de proteção ao servidor

A Empresa Estadual de Turismo do Amazonas (Amazonastur), integrante do Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19, adotou medidas importantes na preservação da saúde do servidor, com base nos decretos estaduais números 42.061 e 42.101, e na Medida Provisória 927/20.

Assim que o estado foi notificado dos primeiros casos de Covid-19 na capital, a Amazonastur liberou imediatamente os servidores acima de 60 anos, gestantes, lactantes e portadores de doenças crônicas, como diabéticos, hipertensos, para trabalhar no sistema home office (de casa) pelo período de 15 dias, sem prejuízos à remuneração, com base no decreto 42.061.
Com o avanço da doença, a Amazonastur atendeu imediatamente ao decreto 42.101, que dispunha sobre o trabalho home office de todos os servidores públicos do estado, onde vigorou até o dia 8 de abril.

Desde a presente data, a Amazonastur segue a Medida Provisória 927/20, com a manutenção do trabalho home office ou teletrabalho.

O órgão de turismo ressalta que quando há a necessidade de trabalho presencial, o servidor público vai até a sede da empresa, bairro Tarumã, zona oeste de Manaus, utilizando os itens de proteção como máscaras, luvas e álcool em gel. Todos os andares da empresa e corredores têm dispenser com álcool em gel, e materiais de higienização.

As medidas adotadas acima tiveram como objetivos a manutenção da saúde do servidor e o bem estar de seus familiares.