Transporte fluvial de passageiros no AM é suspenso

O novo decreto (nº 42.087) assinado pelo governador Wilson Lima, na última quinta-feira (19/03), como medidas complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19), suspende pelo prazo de 15 dias os serviços de transporte fluvial de passageiros operados por embarcações de pequeno, médio ou grande porte, de qualquer natureza, dentro dos limites territoriais do Amazonas. As exceções são os casos de emergência e urgência, que serão definidos pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam).

Na segunda-feira (23/03), uma liminar deferida pela Justiça Federal, a pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e da Defensoria Pública da União (DPU), manteve a vigência do Decreto nº 42.087, determinando a paralisação do fluxo de passageiros em transporte fluvial no estado. A ordem anula trecho da Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que condiciona a um “parecer técnico” da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a restrição de passageiros em rodovias, portos e aeroportos.

A liminar assinada pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe impôs prazo de 72 horas para que o decreto do Governo do Amazonas siga em vigor, até a manifestação da União e do Ministério Público Federal, e posterior julgamento do mérito. Enquanto não houver as manifestações, “prevalecerá o inteiro teor do Decreto do Governador do Estado do Amazonas, que restringiu o transporte fluvial de passageiros, com as devidas restrições em casos de urgência, prestação de serviços e transporte de mercadorias”.

De acordo com a magistrada, a população do Amazonas está em vias de sofrer “contaminação em massa” se não for controlado pelo governo estadual o fluxo fluvial. “A continuar a omissão da manifestação técnica da Anvisa, negando até mesmo as recomendações do Ministro da Saúde, não haverá mais tempo para contenção do tráfego do vírus Covid-19”, diz.

As novas medidas temporárias seguem recomendação do Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao Covid-19, instituído pelo Governo do Estado ainda em novembro de 2019, a fim de evitar a circulação do vírus, no Amazonas. No último dia 16 de março, o governador Wilson Lima também já havia decretado situação de emergência na saúde pública do Estado, em razão da disseminação do novo coronavírus.