Amazonastur comunica fornecedores sobre redução no valor dos contratos

Em atendimento ao Decreto nº 42.146, publicado no dia 31 de março deste ano, que dispõe sobre o Plano de Contingenciamento de Gastos, do Governo do Estado, para reduzir o impacto causado pela pandemia da Covid-19 nas finanças públicas, a Empresa Estadual de Turismo do Amazonas (Amazonastur) comunicou aos fornecedores e prestadores de serviços a redução de 30% no valor mensal do contrato.

A Amazonastur encaminhou carta no início do mês de abril propondo a redução

Confira as medidas:

 – veda a celebração, a partir de 1º de abril de 2020, de novos contratos onerosos para o Estado;

– veda qualquer contratação de servidores públicos, terceirizados ou estagiários, com exceção da Susam e fundações da saúde;

– veda a realização ou a contratação de novos serviços que resultem no aumento de gastos;

– o limite de gastos com aquisições de materiais de consumo deve corresponder, no máximo, a 50% do valor liquidado no exercício de 2019;

– redução de pelo menos 25% nas despesas com aluguel de veículos, exceto nas áreas de Saúde e Segurança Pública;

– redução de pelo menos 25% das despesas com energia elétrica, água e telefonia, exceto nas áreas de Saúde e Segurança Pública;

– redução de pelo menos 25% das despesas com combustíveis, exceto para a Susam e fundações da saúde;

– suspende o início de novas obras, reformas e novos projetos que representem aumento de despesa, excetuadas as despesas realizadas com recursos de fontes de Convênios Federais e Operações de Crédito em qualquer órgão e as destinadas à Susam e fundações da saúde;

– os contratos de gestão celebrados pelo Estado, excetuados aqueles firmados pela Secretaria de Estado de Saúde e Fundações que integram o Sistema Estadual de Saúde, deverão ter seus impactos financeiros reduzidos em pelo menos 30% (trinta por cento) do valor liquidado no exercício de 2019;

– suspende o apoio, realização de eventos e patrocínios para as áreas de desporto, lazer e cultura com recursos do tesouro estadual enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde;

– veda o pagamento de horas extras a servidores públicos e terceirizados, excetuados os servidores da Susam, das fundações da saúde e da área de Segurança Pública;

– quanto a todos os demais contratos, fica determinada a redução de pelo menos 10% de seu valor, ressalvados os serviços essenciais.