Cadastur

O Cadastur é um sistema de cadastro do Ministério do Turismo (MTur) para pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do turismo. A ação é executada em parceria com a Empresa Estadual de Turismo (Amazonastur).

O cadastro é válido por dois anos, no caso das pessoas jurídicas, e cinco anos para os guias de turismo. Tanto o cadastro como a renovação são totalmente gratuitos. O Cadastur tem como objetivo promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil, por meio do cadastro de empresas e profissionais do setor, além de garantir diversas vantagens e oportunidades aos cadastrados.

Vantagens – Os prestadores de serviços cadastrados têm as seguintes vantagens: acesso a financiamento por meio de bancos oficiais; apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo; Incentivo à participação em programas e projetos do governo federal; Participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo; Visibilidade nos sites do Cadastur e do Programa Viaje Legal.

Cadastro Obrigatório – De acordo a Lei nº 11.77/2008, o cadastro é obrigatório para acampamentos turísticos, agências de turismo, meios de hospedagem, organizadoras de evento, parques temáticos e transportadoras turísticas. E conforme Lei nº 8.623/1993, o cadastro também é obrigatório para a profissão de guia de turismo.

Cadastro Opcional – O Cadastur é opcional para as seguintes atividades: casas de espetáculo; centros de convenções, empreendimentos de entretenimento e lazer e parques aquáticos; empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva; locadoras de veículos para turistas; prestadoras de serviços de infraestrutura para eventos; prestadoras especializadas em segmentos turísticos; restaurantes, cafeterias, bares e similares.

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