LGPD

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei n° 13.709/2018, consiste na produção legislativa voltada ao tratamento e proteção dos dados pessoais – no plano físico ou digital das esferas públicas e privadas – do indivíduo que está em território nacional veio para trazer segurança jurídica acerca da organização de informações pessoais em contrapartida do dever de transparência e informação.

A LGPD traz em seu bojo, o devido direcionamento do manejo desses dados pessoais de forma mais específica pelo Poder Público em seu capítulo IV, porém em todo o documento apresenta princípios, conceitos, sanções e demais elementos que norteiam a proteção de tais informações, até mesmo em âmbito internacional, sem fugir da devida finalidade baseada no interesse público e sempre obedecendo as atribuições legais designadas para tal ato.

Para tanto, também se encarregou de instituir uma autarquia no intuito de supervisionar e fiscalizar as operações de disponibilização e transferências desses dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), salvo disposições em contrário da ANPD, conforme Art. 41, da LGPD. Por fim, vislumbra-se necessário apontar algumas definições de personagens e informações trazidas no documento legal com indispensável aplicabilidade na atuação pública.

CONCEITOS DOS AGENTES E OBJETOS TRATADOS PELA LGPD

DADOS PESSOAIS: Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

TITULAR: Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

CONTROLADOR: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

OPERADOR: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

ENCARREGADO: Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

Assim sendo, nossa Empresa Pública reitera a relevância da LGPD no sentido de garantia da eficiência e da transparência para melhor desenvolver a utilização dos dados pessoais nas ações de execução de políticas públicas e demais serviços em prol do interesse público. E nos colocamos em total compromisso com seu integro cumprimento, bem como à disposição através do encarregado de dados:

Nome: Ingrid Cristine de Sá R. Pacheco B. de Melo

E-mail: lgpd@amazonastur.am.gov.br